Bolsas

Bolsas - orientações gerais

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Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 27/03/2024 - 14:58
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Doutorado / Mestrado
Definições: 

As bolsas de estudos tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A concessão está condicionada à disponibilidade dos órgãos de fomento, que avaliam os Programas com base em determinados critérios para definirem a quantidade de cotas, e das instituições de ensino, que administram as bolsas levando em consideração a quantidade, os alunos egressos e os ingressos daquele período.

O Programa tem bolsas das seguintes agências: CAPES, Fapemig e CNPq, que são administradas pelo Colegiado e pela Coordenação, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de cotas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. Para as bolsas do Programa, a duração máxima é de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado e candidatos estrangeiros devem se informar sobre o  Programa Acadêmico - OEA.

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • dedicação integral às atividades do curso;
  • não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • fixar residência na cidade onde realiza o curso;
  • realização de estágio docência;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

Para concorrer à cota de bolsa é preciso ser aprovado no Processo Seletivo para ingresso no Programa e Processo seletivo específico para seleção de bolsista, estar regularmente matriculado e atender aos critérios estabelecidos na Resolução 9/2023 do Colegiado do PPGCC.

Orientações: 

As bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis são distribuídas entre os candidatos aprovados no processo seletivo especifico para seleção de bolsistas, conforme critérios previstos na Resolução 9/2023 do Colegiado do PPGCC.

Os discentes contemplados com bolsas deverão apresentar os seguintes documentos para implementação do benefício: 

Bolsista CAPES

Preencher o Formulário de Cadastro CAPES e o Termo de Compromisso CAPES, imprimir e assinar. Tirar uma cópia (legível e sem cortes) dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (deve mostrar os números de agência e conta)

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

Os documentos devem ser entregues em duas vias, sendo uma física, diretamente na Secretaria, e uma digitalizada, por e-mail.

 

Bolsista Fapemig

Preencher o Formulário de Cadastro FAPEMIG e o Termo de Compromisso FAPEMIG, imprimir e assinar. Tirar uma cópia (legível e sem cortes) dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (deve mostrar os números de agência e conta)

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

É necessário que o discente e o orientador façam seu cadastro na plataforma Everest.

Os documentos devem ser entregues em duas vias, sendo uma física, diretamente na Secretaria, e uma digitalizada, por e-mail.

 

Regras e requisitos para manutenção das bolsas

Orientamos aos bolsistas a leitura atenta do " Regulamento para concessão e manutenção de bolsas de mestrado e doutorado no PPGCC ", apresentado nessa página. A seguir, reproduzimos o art. 7o:

Art. 7º. A concessão da bolsa será por um período de um ano. A manutenção da bolsa exige cumprimento das exigências das agências de fomento e desempenho acadêmico e será aferido pelo atendimento do Art. 3º. Desta Resolução e pelo atendimento aos seguintes itens:

I. Dedicação integral ao curso em que estiver matriculado, nos termos do Art. 4º;

II. Aprovação em todas as disciplinas cursadas no ano;

III. Obtenção de, no máximo, 01 (um) conceito C nas disciplinas cursadas no ano;

IV. Para os bolsistas do mestrado, comprovar ao final de cada ano, contados a partir da data de concessão da bolsa, ou no segundo relatório semestral de cada ano, o que ocorrer primeiro, a submissão de, no mínimo 01 (um) artigo em congresso ou periódico com Qualis/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo com estrato igual ou superior a A4, na data da submissão, ou que esteja pronto para submissão, sendo este último caso atestado por declaração do orientador;

V. Para os bolsistas do doutorado, comprovar ao final de cada ano, contados a partir da data de concessão da bolsa, ou no segundo relatório semestral de cada ano após a concessão da bolsa, o que ocorrer primeiro, a submissão de, no mínimo, 01 (um) artigo em periódico com Qualis/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo com estrato igual ou superior a A4, na data da submissão;

VI. Para os bolsistas de pós-doutorado, comprovar ao final de cada ano, contados a partir da data de concessão da bolsa, ou no segundo relatório semestral de cada ano, o que ocorrer primeiro, a submissão de, no mínimo, 01 (um) artigo em periódico com Qualis/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo com estrato igual ou superior a A4, na data da submissão, além das demais atividades estabelecidas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado;

VII. Para os bolsistas do mestrado e doutorado, aprovação na qualificação nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do PPGCC, quando for o caso;

VIII. Frequência a pelo menos 75% das atividades acadêmicas do PPGCC, atestada pelas listas de presenças dos respectivos eventos.

 

Relatórios de acompanhamento

Os bolsistas deverão apresentar semestralmente um relatório de acompanhamento do desempenho bolsista (ver modelo nessa página).

Os relatórios deverão ser apresentados nos seguintes meses:

  • Agosto - relatório parcial referente ao primeiro semestre (período de março a agosto)
  • Fevereiro - relatório anual referente ao exercício completo (período de março a fevereiro)

Obs. Mesmo que a bolsa tenha sido implementada durante o ano, o bolsista deverá apresentar o relatório, mesmo que parcial.

 

Indicação da fonte de financiamento (agradecimento)

Os bolsistas devem informar a fonte de financiamento em todas as produções acadêmicas desenvolvidas, bem como em todos os trabalhos científicos derivados, inclusive na tese/disertação.

A CAPES regulamentou esse tema na Portaria 206/2018. Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

  • "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento XXXXX
  • "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code XXXX"

Da mesma forma, todos os bolsistas do CNPq ou FAPEMIG deverão fazer a seguinte menção, tanto no tópico de agradecimentos da dissertação ou tese, bem como em todos os trabalhos científicos derivados, “O presente trabalho foi realizado com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG)”.

Setor Responsável: