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Aproveitamento ou equivalência de créditos - Orientação geral

por Viviane Silva Bittencourt
Publicado: 21/03/2022 - 14:31
Última modificação: 21/03/2022 - 16:15
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas
Definições: 

O aproveitamento de estudos é utilizado quando o discente pretende solicitar créditos em disciplinas fora do PPGCC.

A orientação aqui apresentada é um resumo da norma que trata o tema no PPGCC, que é a Resolução COLPPGCC Nº 2/2020. Portanto, sugere-se a leitura integral da norma:

http://www.ppgcc.facic.ufu.br/legislacoes/equivalencia-e-aproveitamento-de-creditos

 

1.      equivalência de créditos é a dispensa no cumprimento de um componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC, concluído em outro Programa de Pós-graduação na área de concentração de Contabilidade e Controladoria.

2.      aproveitamento de créditos é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC, concluído em outro Programa de Pós-graduação de áreas afins.

Requisitos: 

Requisitos – para equivalência ou aproveitamento:

  1. as disciplinas concluídas em cursos nacionais deverão estar vinculadas a Programa de Pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, com conceito igual ou superior ao do PPGCC, de mesma área ou de área afim.
  2. as disciplinas devem ser de mesmo nível àquele no qual o discente esteja matriculado no PPGC (ex. doutorado).
  3. disciplinas concluídas em cursos estrangeiros: é obrigatória a apresentação do diploma revalidado ou reconhecido no Brasil.
  4. as disciplinas devem ter sido cursadas num período não superior a 36 meses anteriores à matrícula do discente como aluno regular, ou enquanto ele estiver matriculado como aluno regular no PPGCC.

Requisitos específicos para equivalência:

  1. É possível apenas para disciplinas cursadas em Programas de Pós-graduação na área de concentração de Contabilidade e Controladoria; com conteúdo e carga horária compatível com componentes curriculares correspondentes no PPGCC.
  2. A equivalência de créditos dependerá de parecer favorável do professor responsável pela disciplina correspondente no PPGCC.

Requisitos específicos para aproveitamento:

  1. Apenas para disciplinas cursadas em Programas de Pós-graduação nas áreas afins à do PPGCC, e que apresentem contribuição teórica, técnica e/ou metodológica para a formação do discente (justificar).
  2. A participação na disciplina deve ter conceito final igual a “A”, ou notas equivalentes, ficando os demais casos a critério do Colegiado.
  3. Para as disciplinas que forem cursadas durante o período em que o discente estiver matriculado como aluno regular no PPGCC, o requerimento de aproveitamento deverá ser precedido de um pedido de análise preliminar, encaminhado ao Colegiado quando da matrícula na disciplina, que conterá no mínimo:
    1. Nome da disciplina, Carga Horária, Professor e Instituição;
    2. Descrição da ementa da disciplina;
    3. Justificativa e anuência do Orientador - deverá demonstrar a importância da disciplina e o seu potencial de contribuição para sua formação e/ou pesquisa e os motivos para cursá-la em programa externo.
  4. Considerando a regra do item anterior, solicita-se planejamento dos discentes, pois a análise é prévia à participação externa, e deve haver tempo para a avaliação pelo colegiado em reunião ordinária.
  5. Se o objeto do requerimento for uma disciplina cursada antes do ingresso do discente ao PPGCC, hipótese em que não terá sido objeto da análise preliminar prevista no art. 16 da Resolução, o discente deverá apresentar, na ocasião do requerimento de aproveitamento, justificativa e a anuência do orientador nos termos do §2º do artigo 16 da referida resolução.
Orientações: 

Regras gerais:

  1. A análise e deliberação quanto ao aproveitamento de estudos cabe ao colegiado do PPGCC (Resolução 16/2020– art, 8º, VIII).
  2. A equivalência ou aproveitamento de disciplinas contará no máximo 4 (quatro) créditos por disciplina cursada.
  3. O limite de créditos admitidos por equivalência e aproveitamento é de 8 (oito) créditos para o mestrado e 12 (doze) créditos para o doutorado.
  4. O aproveitamento de créditos não poderá exceder a 4 (quatro) créditos no curso de mestrado e 8 (oito) no curso de doutorado.
  5. Aos doutorandos(as) é vedada a equivalência de créditos de disciplinas que tenham sido utilizadas para a integralização curricular do curso de mestrado.

Como solicitar equivalência de créditos?

  1. O requerimento de equivalência deverá ser realizado através do Portal do Estudante e ser acompanhado de documentação que permita a análise pelo Colegiado acerca da compatibilidade entre a disciplina cursada e a que se requer equivalência. Pedidos incompletos podem ser devolvidos pela coordenação.

Documentação:

  1. Histórico escolar oficial da instituição
  2. Ficha da disciplina, apresentando carga horária, ementa e conteúdo
  3. justificativa
  1. Após conferência, a coordenação incluirá como pauta em reunião ordinária do colegiado. Solicitamos observar o calendário de reuniões do colegiado.

Como solicitar aproveitamento de créditos?

Deverá ser realizado através do Portal do Estudante e ser acompanhado, pelo menos de:

  1. Documento oficial da Instituição (declaração, certificado, histórico etc.) onde foi cursada a disciplina, que identifique claramente a disciplina, o conceito obtido e o período que ela foi realizada; e
  2. Plano de Ensino, que contenha o programa da disciplina cursada, com a indicação do docente responsável, do número de horas-aula ministradas e das referências recomendada.
Setor Responsável: